Portaria 616/87

Autoriza a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.

Portaria 616/87

Autoriza a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 18/07/1987

Autoriza a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 616/87 de 18 de Julho Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de gestão de investimentos imobiliários e encontrando-se o respectivo processo devidamente constituído: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 237/87, de 12 de Junho, autorizar a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A. Ministério das Finanças. Assinada em 3 de Junho de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.