Diploma
EM VIGORPortaria n.º 609/87
de 16 de Julho
Considerando a conveniência de rever e actualizar o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 479/74, de 24 de Julho, e 528/81, de 29 de Junho, harmonizando as suas disposições com a doutrina da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Considerando a necessidade, ditada por exigências organizacionais, de se criarem juntas específicas para a inspecção dos candidatos à frequência dos cursos de formação e de qualificação e promoção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar e pôr em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Maio de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea
I
Juntas da Força Aérea