Portaria 599/87

Revoga a Portaria n.º 612/85, de 19 de Agosto, que fixa o câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias

Portaria 599/87

Revoga a Portaria n.º 612/85, de 19 de Agosto, que fixa o câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/07/1987

Revoga a Portaria n.º 612/85, de 19 de Agosto, que fixa o câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 599/87 de 11 de Julho Tendo em consideração que as normas vigentes relativas à fixação do câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias, quando ocorrida depois de perfeitos quatro meses a contar da data do respectivo desalfandegamento, se têm revelado, na presente conjuntura, contrárias aos objectivos que presidiram à sua publicação, designadamente o de desincentivar o diferimento especulativo das exportações nacionais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 612/85, de 19 de Agosto. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério das Finanças. Assinada em 29 de Junho de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.