Portaria 598/87

Cria o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã

Portaria 598/87

Cria o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/07/1987

Cria o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 598/87 de 11 de Julho Considerando o teor da Portaria n.º 722/84, de 17 de Setembro, pela qual se procedeu à criação da Delegação Aduaneira da Covilhã; Considerando o disposto no corpo do artigo 439.º e seu § 1.º da Reforma Aduaneira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É criado o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa, comportando um efectivo de dois despachantes oficiais. 2.º É alterado o mapa XIII da Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 26 de Junho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.