Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 20/87/A
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/83/A, de 21 de Abril, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, por força da reestruturação das carreiras, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e da actualização da carreira de enfermagem, operada pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: