Resolução do Conselho de Ministros 33/87

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a contratar, por prazo determinado inferior a três anos, dezanove técnicos superiores e um técnico de informática

Resolução do Conselho de Ministros 33/87

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a contratar, por prazo determinado inferior a três anos, dezanove técnicos superiores e um técnico de informática

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 07/07/1987

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a contratar, por prazo determinado inferior a três anos, dezanove técnicos superiores e um técnico de informática

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/87 Os compromissos assumidos por Portugal, no quadro das Comunidades Europeias, em matéria de produção estatística obrigam à realização de determinados inquéritos para os quais o Instituto Nacional de Estatística não dispõe de meios humanos suficientes. Tratando-se de tarefas que, embora a desempenhar ao longo de vários anos, não têm carácter de continuidade, o Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, não contempla as necessidades de pessoal. Por outro lado, a especificidade técnica das funções a desempenhar não permite o recurso a mecanismos de mobilidade e reafectação com a indispensável celeridade. Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Junho de 1987, resolveu autorizar o Instituto Nacional de Estatística a contratar, por prazo determinado inferior a três anos, dezanove técnicos superiores e um técnico de informática, a distribuir de acordo com o mapa anexo. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)