Portaria 576/87

Autoriza a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu a ministrar o curso de educadores de infância na cidade de Lamego

Portaria 576/87

Autoriza a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu a ministrar o curso de educadores de infância na cidade de Lamego

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 08/07/1987

Autoriza a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu a ministrar o curso de educadores de infância na cidade de Lamego

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 576/87 de 8 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 597/86, de 13 de Outubro, com a seguinte redacção: 1.º-A Curso de educadores de infância 1 - O curso de educadores de infância poderá ser ministrado em Viseu e em Lamego. 2 - À transferência de alunos entre as duas cidades onde a Escola Superior de Educação ministre o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 16 de Junho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.