Resolução do Conselho de Ministros 35/87

Encarrega o Serviço Nacional de Protecção Civil de coordenar toda a planificação e demais acções com vista à realização de um exercício que testará planos de emergência destinados a aumentar o grau de protecção e segurança do Complexo Industrial de Estarreja e das populações limítrofes e cria várias comissões

Resolução do Conselho de Ministros 35/87

Encarrega o Serviço Nacional de Protecção Civil de coordenar toda a planificação e demais acções com vista à realização de um exercício que testará planos de emergência destinados a aumentar o grau de protecção e segurança do Complexo Industrial de Estarreja e das populações limítrofes e cria várias comissões

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 08/07/1987

Encarrega o Serviço Nacional de Protecção Civil de coordenar toda a planificação e demais acções com vista à realização de um exercício que testará planos de emergência destinados a aumentar o grau de protecção e segurança do Complexo Industrial de Estarreja e das populações limítrofes e cria várias comissões

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/87 Considerando que com a publicação do Decreto-Lei n.º 224/87, de 3 de Julho, se definiu o quadro legislativo respeitante à prevenção de riscos de acidentes industriais tecnológicos graves, que, entre outras medidas de prevenção e controle, prevê a obrigatoriedade de informação às populações e de planeamento de emergência relativamente aos estabelecimentos industriais apresentando mais elevado grau de risco para o homem e o ambiente; Considerando que no âmbito das acções do Ano Europeu do Ambiente, a decorrer, se vai desenrolar uma campanha europeia de prevenção de acidentes graves e de organização do socorro, na qual Portugal deve participar com utilidade, recolhendo de tais acções benefícios que permitam aumentar a protecção e a segurança das populações, dos bens e do ambiente; Considerando, finalmente, que só através de acções multidisciplinares e plurissectoriais coordenadas, envolvendo os vários níveis político-administrativos, as entidades públicas e privadas e os próprios cidadãos, é possível atingir os objectivos atrás referidos: O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1987, resolveu: 1 - Encarregar o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) de coordenar toda a planificação e demais acções com vista à realização de um exercício através do qual serão testados planos de emergência destinados a aumentar o grau de protecção e segurança do Complexo Industrial de Estarreja e das pessoas e bens localizados na respectiva área. 2 - Para a prossecução dos objectivos definidos no ponto anterior deverão, no âmbito do exercício, ser: a) Elaborados os necessários planos operacionais de emergência; b) Listados os meios e equipamentos necessários ao desenvolvimento oportuno e eficaz de acções de prevenção, combate e controle; c) Estabelecidas as condições de actuação em situações de emergência; d) Promovidas as convenientes acções de sensibilização das populações; e) Assegurados mecanismos que, sob a coordenação das estruturas de nível local, distrital e nacional de protecção civil, garantam uma efectiva capacidade de resposta das várias entidades intervenientes. 3 - O exercício, tendo por base os riscos potenciais de acidentes industriais tecnológicos, será efectuado num cenário envolvendo o Complexo, as vias de acesso rodoviárias e ferroviárias, tendo em conta as ligações entre as fábricas, os centros abastecedores de matérias-primas e o encaminhamento dos produtos acabados. 4 - Com vista ao enquadramento de todos os aspectos de apoio à planificação e à execução das acções a empreender, numa óptica de exercício de quadros, é constituída uma Comissão Nacional, a funcionar no âmbito do Centro Operacional de Protecção Civil, que terá a seguinte composição: Representante do SNPC, que presidirá; Representante do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência; Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica; Representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente (DGQA); Representante da Direcção-Geral da Indústria; Presidente da Comissão Distrital; Presidente da Comissão Municipal; Responsável pela Direcção dos Serviços de Planeamento e Operações de Protecção Civil do SNPC; Representante da Associação Industrial Portuguesa (CAIPA - Comissão da AIP para o Ambiente). 5 - Para assegurar o desenvolvimento e articulação das acções a empreender aos vários níveis serão constituídas comissões ao nível distrital e ao nível autárquico, com a seguinte composição: 5.1 - Comissão Distrital, a funcionar no âmbito do Centro de Coordenação Distrital de Protecção Civil de Aveiro: Governador civil ou seu representante, que presidirá; Delegado distrital de Protecção Civil, sendo, até à sua nomeação, substituído por um funcionário qualificado do Governo Civil do Distrito de Aveiro; Representante da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio; Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR); Representantes da Administração Regional de Saúde de Aveiro e do Hospital Distrital de Aveiro; Representante da Junta Autónoma do Porto de Aveiro; Representante da estrutura dos bombeiros; Representante da Delegação Distrital de Aveiro da Cruz Vermelha; 5.2 - Comissão Municipal, a funcionar no âmbito do Serviço Municipal de Protecção Civil: Presidente da Câmara ou seu representante, que presidirá; Representante da Comissão de Gestão do Ar de Estarreja; Director sanitário (delegado de Saúde); Representante do Gabinete da Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Estarreja; Representante da GNR; Representante dos bombeiros; Representante da CIRES - Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, S. A.; Representante da ISOPOR - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda.; Representante da QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P.; Representante da UNITECA - União Industrial Têxtil e Química, S. A. 6 - Além das entidades expressamente mencionadas nos pontos anteriores, as Comissões poderão recorrer à colaboração de quaisquer outras. 7 - As Comissões reunirão obrigatoriamente uma vez por mês e, mediante convocação dos respectivos presidentes, sempre que tal se revele necessário. 8 - As empresas mencionadas no ponto 5.2 promoverão a elaboração dos respectivos planos internos de emergência. 9 - As despesas inerentes às deslocações dos representantes das várias entidades envolvidas serão suportadas por estas. 10 - As despesas ocasionadas pela planificação e execução do exercício serão suportadas em 75% pela DGQA e em 25% pelo SNPC, devendo, para esse efeito, ambos os organismos proceder à celebração da proposta de orçamento a submeter à aprovação conjunta dos Ministros da Administração Interna e do Plano e da Administração do Território. 11 - O calendário dos trabalhos a realizar é o seguinte: Obtenção de dados até 15 de Julho de 1987; Conclusão de reconhecimentos e de cartografia até 31 de Julho de 1987; Finalização dos planos de emergência até 30 de Setembro de 1987; Programa final do exercício até 31 de Dezembro de 1987; Conclusão da campanha de sensibilização das populações até 31 de Janeiro de 1988; Realização do exercício em Fevereiro de 1988. 12 - Imediatamente após a conclusão de cada uma das acções constantes do número anterior, as Comissões elaborarão relatórios de progresso. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.