Portaria 594/87

Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso. Altera a Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro

Portaria 594/87

Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso. Altera a Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 09/07/1987

Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso. Altera a Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 594/87 de 9 de Julho Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro: Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação São criados os ramos de: a) Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia; b) Sistemas e Métodos de Computação Gráfica; do curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. 2.º Alterações à Portaria n.º 746/85 1 - A alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: a) Matemática, nos ramos: I) Científico; II) Formação Educacional; III) Ciências da Computação; IV) Investigação Operacional; V) Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia; VI) Sistemas e Métodos de Computação Gráfica. 2 - Os anexos I a IV da Portaria n.º 746/85 passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria. 3.º Aditamentos à Portaria n.º 746/85 São aditados à Portaria n.º 746/85 os anexos IV-A e IV-B, com a redacção dos anexos à presente portaria. 4.º Aplicação Compete ao reitor - sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho pedagógico -, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização da alteração e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série: a) Determinar o ano lectivo da entrada em funcionamento dos ramos criados pela presente portaria; b) Determinar o ano lectivo da entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 2.º, bem como fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 6 de Junho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. Anexo I à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro Licenciatura em Matemática - ramo Científico 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: Quatro anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 85 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 45 4.2.2 - Física ... 45 4.2.3 - Investigação Operacional ... 45 4.2.4 - Ciências da Computação ... 45 4.2.5 - Computação Gráfica ... 45 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 52 unidades de crédito. Anexo II à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro Licenciatura em Matemática - ramo de Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Matemática; 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 130 unidades de crédito; 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 85 4.1.2 - Ciências da Educação ... 22 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 16 4.2.2 - Ciências da Educação ... 16 4.2.3 - Física ... 16 4.2.4 - Investigação Operacional ... 16 4.2.5 - Ciências da Computação ... 16 4.2.6 - Computação Gráfica ... 16 4.3 - Monografia ... 7 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 52 unidades de crédito; 5.2 - Condição a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro. Anexo III à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro Licenciatura em Matemática - ramo de Ciências da Computação 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 165 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 85 4.1.2 - Ciências da Computação ... 44 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 20 4.2.2 - Física ... 20 4.2.3 - Investigação Operacional ... 20 4.2.4 - Ciências da Computação ... 20 4.2.5 - Computação Gráfica ... 20 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 52 unidades de crédito. Anexo IV à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro Licenciatura em Matemática - ramo de Investigação Operacional 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 165 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 85 4.1.2 - Investigação Operacional ... 44 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 20 4.2.2 - Física ... 20 4.2.3 - Investigação Operacional ... 20 4.2.4 - Ciências da Computação ... 20 4.2.5 - Computação Gráfica ... 20 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 52 unidades de crédito. Anexo IV-A à Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro Licenciatura em Matemática - ramo de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 165 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 85 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 64 4.2.2 - Física ... 64 4.2.3 - Ciências de Engenharia ... 64 4.2.4 - Investigação Operacional ... 64 4.2.5 - Ciências da Computação ... 64 4.2.6 - Computação Gráfica ... 64 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 52 unidades de crédito. Anexo IV-B à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro Licenciatura em Matemática - ramo de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 165 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 60 4.1.2 - Computação Gráfica ... 40 4.1.3 - Ciências da Computação ... 20 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 29 4.2.2 - Física ... 29 4.2.3 - Investigação Operacional ... 29 4.2.4 - Ciências da Computação ... 29 4.2.5 - Computação Gráfica ... 29 4.2.6 - Ciências de Engenharia ... 29 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 52 unidades de crédito.