Portaria 589/87

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Educação Física

Portaria 589/87

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Educação Física

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 09/07/1987

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Educação Física

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 589/87 de 9 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e do disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: Único Criação O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Educação Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 12 de Junho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.