Portaria 583/87

Corrige a data de produção de efeitos para a integração no quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Portaria 583/87

Corrige a data de produção de efeitos para a integração no quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 09/07/1987

Corrige a data de produção de efeitos para a integração no quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 583/87 de 9 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, foi publicada a Portaria n.º 94/87, de 10 de Fevereiro, aumentando o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Por lapso, a data indicada para produção de efeitos na integração dos funcionários abrangidos pela citada portaria não corresponde ao prazo previsto no artigo 1.º do já referido Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, pelo que urge proceder à sua rectificação. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, que a integração dos funcionários referidos na lista anexa à Portaria n.º 94/87, de 10 de Fevereiro, produza efeitos desde o dia 8 de Julho de 1986. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 25 de Junho de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.