Portaria 582/87

Altera o quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos

Portaria 582/87

Altera o quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 09/07/1987

Altera o quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 582/87 de 9 de Julho A exigência da realização de um estágio que antecede o ingresso na carreira de técnicos superiores de saúde (ramo de farmácia) tem dificultado o preenchimento dos lugares do quadro da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos respeitantes àquela carreira. Considerando que existe correspondência entre esta e a carreira de técnico superior e que a licenciatura em Ciências Farmacêuticas permite o acesso a esta última, a troca do número de lugares do quadro entre as duas carreiras vai proporcionar uma gestão mais adequada de recursos humanos e possibilitar à Direcção-Geral uma melhor e mais eficaz prossecução dos seus objectivos. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 24 de Junho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (ver documento original)