Portaria 580/87

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

Portaria 580/87

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 09/07/1987

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 580/87 de 9 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria n.º 247/83, de 4 de Março, um lugar de técnico superior principal, letra D. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio. Assinada em 7 de Junho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.