Portaria 549/87

Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza e Educação Visual. Aprova os respectivos planos de estudos

Portaria 549/87

Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza e Educação Visual. Aprova os respectivos planos de estudos

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 03/07/1987

Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza e Educação Visual. Aprova os respectivos planos de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 549/87 de 3 de Julho Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre confere: a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar; b) O grau de bacharel em Ensino Primário; c) O diploma do curso de professores do ensino básico, nas seguintes variantes: I) Português e Francês; II) Matemática e Ciências da Natureza; III) Educação Visual, ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I a V à presente portaria. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 6 de Junho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)