Portaria 548/87

Altera o plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto. Altera os quadros I, II e III do anexo I à Portaria n.º 519/80 de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1078/80, de 18 de Dezembro, 100/82, de 22 de Janeiro, e 818/82 de 22 de Agosto

Portaria 548/87

Altera o plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto. Altera os quadros I, II e III do anexo I à Portaria n.º 519/80 de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1078/80, de 18 de Dezembro, 100/82, de 22 de Janeiro, e 818/82 de 22 de Agosto

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 03/07/1987

Altera o plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto. Altera os quadros I, II e III do anexo I à Portaria n.º 519/80 de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1078/80, de 18 de Dezembro, 100/82, de 22 de Janeiro, e 818/82 de 22 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 548/87 de 3 de Julho Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Medicina Dentária do Porto; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Alteração Os quadros I, II e III do anexo I à Portaria n.º 519/80, de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1078/80, de 18 de Dezembro, 100/82, de 22 de Janeiro, e 818/82, de 22 de Agosto, passam a ter a redacção dos quadros I, II e III do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987. 3.º Regime de transição Compete à comissão instaladora, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 6 de Junho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)