Portaria 555/87

Autoriza a Universidade da Beira Interior a conferir o grau de licenciado em Ensino de Física e aprova o respectivo plano e regime de estudos

Portaria 555/87

Autoriza a Universidade da Beira Interior a conferir o grau de licenciado em Ensino de Física e aprova o respectivo plano e regime de estudos

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 04/07/1987

Autoriza a Universidade da Beira Interior a conferir o grau de licenciado em Ensino de Física e aprova o respectivo plano e regime de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 555/87 de 4 de Julho Sob proposta da Universidade da Beira Interior; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação A Universidade da Beira Interior passa a conferir o grau de licenciatura em Ensino de Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Organização do curso O curso de licenciatura em Ensino de Física, adiante simplesmente designado «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente portaria. 4.º Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 5.º Estágio pedagógico O estágio pedagógico, que condiciona a obtenção do grau, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 781/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho. 6.º Classificação final A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro. 7.º Entrada em funcionamento O plano de estudos do curso entra em funcionamento progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1987-1988. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 6 de Junho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Licenciatura em Ensino de Física 1 - Área científica do curso: a) Matemática; b) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 125 unidades de crédito; 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Matemática ... 25 4.2 - Física ... 50 4.3 - Química ... 20 4.4 - Ciências da Educação ... 23 4.5 - Monografia ... 7