Portaria 558/87

Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Portaria 558/87

Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 06/07/1987

Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 558/87 de 6 de Julho Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais, aprovado pela Portaria n.º 18/83, de 6 de Janeiro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 9 de Junho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais (ver documento original)