Portaria 521/87

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 521/87

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 26/06/1987

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 521/87 de 26 de Junho O Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas, já foi objecto de algumas actualizações. Mas as mutações aceleradas dos diversificados domínios relacionados com a função aduaneira - comércio externo e tráfego internacional de mercadorias e meios de transporte, só para mencionar os mais significativos -, aliadas à reforma das técnicas e dos métodos de trabalho impostos pela adesão à Comunidade Económica Europeia, impõem a introdução de novas medidas. Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 684/85, de 15 de Novembro, seja alterado, no que se refere aos secretários aduaneiros e técnicos auxiliares de verificação, conforme consta do quadro anexo à presente portaria. Ministério das Finanças. Assinada em 29 de Maio de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. Quadro de pessoal a que se refere a Portaria n.º 521/87 (ver documento original)