Diploma
EM VIGORPortaria n.º 524/87
de 27 de Junho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, os artigos 24.º, 35.º, 38.º, 40.º, 43.º, 45.º, 50.º, 54.º e 66.º e os anexos I, II, III.1, III.2, IV.1, IV.2, IV.3, V, VI, VII, XI do regulamento anexo à Portaria n.º 361-A/87 passam a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.
2.º Ao regulamento anexo à Portaria n.º 361-A/87 é aditado o artigo 45.º-A, com a redacção publicada em anexo a esta portaria.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 22 de Junho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 524/87, de 27 de Junho
Portaria n.º 361-A/87
de 30 de Abril
1.º ...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º ...
6.º Para os estudantes que beneficiem do disposto no número anterior e para os efeitos dos artigos 55.º e 57.º do regulamento, C, C1 e C2 tomam o valor de B.
Regulamento