Portaria 524/87

Altera disposições da Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, bem como do regulamento e anexos por ela aprovados, e adita um artigo (45.º-A) ao referido regulamento

Portaria 524/87

Altera disposições da Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, bem como do regulamento e anexos por ela aprovados, e adita um artigo (45.º-A) ao referido regulamento

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 27/06/1987

Altera disposições da Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, bem como do regulamento e anexos por ela aprovados, e adita um artigo (45.º-A) ao referido regulamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 524/87 de 27 de Junho Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, os artigos 24.º, 35.º, 38.º, 40.º, 43.º, 45.º, 50.º, 54.º e 66.º e os anexos I, II, III.1, III.2, IV.1, IV.2, IV.3, V, VI, VII, XI do regulamento anexo à Portaria n.º 361-A/87 passam a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria. 2.º Ao regulamento anexo à Portaria n.º 361-A/87 é aditado o artigo 45.º-A, com a redacção publicada em anexo a esta portaria. 3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 22 de Junho de 1987. O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. Anexo a que se refere a Portaria n.º 524/87, de 27 de Junho Portaria n.º 361-A/87 de 30 de Abril 1.º ... 2.º ... 3.º ... 4.º ... 5.º ... 6.º Para os estudantes que beneficiem do disposto no número anterior e para os efeitos dos artigos 55.º e 57.º do regulamento, C, C1 e C2 tomam o valor de B. Regulamento

Artigo 24.º

EM VIGOR
Fraudes 1 - ... 2 - ... 3 - A anulação de um exame da prova de aferição determina a anulação da inscrição para a prova de aferição e da inscrição porventura realizada para exames do ensino secundário e obsta à realização da candidatura. 4 - ... 5 - A entidade que tiver procedido às anulações referidas nos n.os 2 ou 4 deve comunicar imediatamente o facto ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior (GCIES).

Artigo 38.º

EM VIGOR
Preferências regionais na candidatura 1 - ... a) ... b) ... 2 - ... a) ... b) Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade exterior à área da influência dos pares curso/estabelecimento de ensino superior a que pretenda concorrer em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter, entretanto, passado a estar colocado nessa localidade; c) ... 3 - ... 4 - Os pares curso/estabelecimento abrangidos pelo regime de preferências regionais e a área de influência de cada um são os indicados no anexo VI.

Artigo 40.º

EM VIGOR
Condições de candidatura a cada curso 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - É objecto de condicionalismos especiais, nos termos dos artigos 41.º a 45.º, a candidatura aos cursos aí referidos. 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Artigo 43.º

EM VIGOR
Candidatura à variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico 1 - ... 2 - A apreciação da aptidão funcional e física decorrerá antes do prazo de candidatura, só podendo candidatar-se à variante o estudante que apresente documento comprovativo de aptidão funcional e física para a frequência desta variante. 3 - Aos candidatos a esta variante não é aplicável o prazo de candidatura a que se refere o n.º 1 do anexo XII.

Artigo 45.º

EM VIGOR
Candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico 1 - ... 2 - ... 3 - Aos candidatos a esta variante não é aplicável o prazo de candidatura a que se refere o n.º 1 do anexo XII.

Artigo 45.º-A

EM VIGOR
Condicionalismos especiais para a candidatura aos cursos de educadores de infância, de professores do ensino primário e de professores do ensino básico O disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, não se aplica na candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988.

Artigo 50.º

EM VIGOR
Instrução do processo da candidatura 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) ... 5 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... a) ... b) ... c) Documento a que se refere o n.º 8.º da Portaria n.º 286-C/86, de 17 de Junho, aos candidatos que pretendam concorrer pelo contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial.

Artigo 54.º

EM VIGOR
Componente B 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) Para as disciplinas do 12.º ano de escolaridade obtidas por equivalência de disciplinas adquiridas no País ou no estrangeiro, as atribuídas pela entidade competente para a concessão da equivalência. 3 - ... 4 - ...

Artigo 66.º

EM VIGOR
Processo individual 1 - ... a) ... b) ... 2 - Os processos referentes aos candidatos colocados terão, antes de ser enviados aos estabelecimentos de ensino superior, todas as suas folhas numeradas, sendo a última aquela a que se refere a alínea b) do n.º 1. (ver documento original) ANEXO XI Modelo do requerimento de permuta (artigo 67.º, n.º 3) Exmo. Sr. ... F ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (localidade), colocado no ... (curso e estabelecimento), e F ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (localidade), colocado no ... (curso e estabelecimento), ambos no concurso (ver nota a) de candidatura para matrícula e inscrição no ano lectivo de ..., vêm solicitar a sua permuta, nos termos do artigo 67.º do regulamento anexo à Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril. Anexam os respectivos certificados de colocação. Pedem deferimento (Assinatura do primeiro requerente) ... (Assinatura do segundo requerente) ... (A elaborar em papel azul de 25 linhas, em duplicado e com as assinaturas dos requerentes reconhecidas notarialmente ou mediante apresentação do bilhete de identidade.) (nota a) Se nos termos do artigo 60.º, devem escrever: «ambos na fase complementar do concurso.»