Portaria 523/87

Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 523/87

Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 27/06/1987

Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 523/87 de 27 de Junho Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, bem como proceder a reajustamentos no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, seja substituído conforme o mapa anexo à presente portaria. Ministério das Finanças. Assinada em 8 de Maio de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. ANEXO Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Quadro de pessoal (ver documento original) Conteúdo funcional dos actuais desenhadores, que com a aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, passam a ter a designação de desenhadores de construção civil. Em projectos de arquitectura: Execução de todas as peças desenhadas, nomeadamente plantas de implantação e de compartimentação, alçados e cortes. Em projectos de estabilidade: Execução de todas as peças desenhadas, nomeadamente plantas de localização de lajes, vigas e pilares, desenhos de betão armado (pormenores da constituição das armaduras de todas as peças estruturais). Em projectos de águas: Execução de todas as peças desenhadas relativas aos sistemas de águas limpas e de águas negras dos edifícios. Em projectos de electricidade: Execução de todas as peças desenhadas relativas a todos os circuitos eléctricos dos edifícios. Em projectos de execução: Execução de todos os pormenores construtivos, especialmente dos acabamentos.