Decreto Regulamentar 37/87
Determina que as atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e demais disposições legais relativas à administração do mesmo pessoal, sejam transferidas, na parte respeitante aos sargentos e praças da classe de fuzileiros, para a 8.ª Repartição da mesma Direcção
Determina que as atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e demais disposições legais relativas à administração do mesmo pessoal, sejam transferidas, na parte respeitante aos sargentos e praças da classe de fuzileiros, para a 8.ª Repartição da mesma Direcção