Portaria 509/87

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade um lugar de adjunto técnico de 2.ª classe, letra K

Portaria 509/87

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade um lugar de adjunto técnico de 2.ª classe, letra K

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 24/06/1987

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade um lugar de adjunto técnico de 2.ª classe, letra K

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 509/87 de 24 de Junho Estabelece o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro, que o pessoal que se encontre a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento em outros organismos e serviços poderá ser integrado nos respectivos quadros de pessoal, desde que assim o requeira. Considerando que se encontra destacado no Instituto Português da Qualidade um adjunto técnico de 2.ª classe que, no prazo legal, requereu a integração no respectivo quadro e mostrando-se necessário o seu alargamento, dada a inexistência de vaga: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro, o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, anexo ao Decreto-Lei n.º 183/86, de 12 de Julho, seja aumentado de um lugar de adjunto técnico de 2.ª classe, letra K. Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio. Assinada em 1 de Junho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.