Portaria 512/87

Cria um lugar de inspector superior, letra B, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Portaria 512/87

Cria um lugar de inspector superior, letra B, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 25/06/1987

Cria um lugar de inspector superior, letra B, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 512/87 de 25 de Junho Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, um lugar de inspector superior, letra B, a extinguir quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 4 de Junho de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.