Diploma
EM VIGORLei n.º 25/87
de 25 de Junho
Alteração do Decreto-Lei n.º 150/83, de 6 de Abril
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei n.º 150/83, de 6 de Abril, um artigo, com a redacção seguinte: