Portaria 540/87

Adita ao quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública um lugar de operador principal e operador, letras I e J, do grupo IV - Pessoal técnico de informática

Portaria 540/87

Adita ao quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública um lugar de operador principal e operador, letras I e J, do grupo IV - Pessoal técnico de informática

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 01/07/1987

Adita ao quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública um lugar de operador principal e operador, letras I e J, do grupo IV - Pessoal técnico de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 540/87 de 1 de Julho Torna-se indispensável ajustar o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública quanto ao número de lugares de operador do grupo IV - Pessoal técnico de informática, tendo em conta o interesse dos serviços e a adequação daquele quadro às necessidades inerentes à respectiva carreira. Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro, seja aditado de um lugar de operador principal e operador, letras I e J, do grupo IV - Pessoal técnico de informática. Ministério das Finanças. Assinada em 5 de Junho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.