Portaria 544/87

Reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

Portaria 544/87

Reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/07/1987

Reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 544/87 de 2 de Julho Considerando que o Hospital Distrital de Bragança foi dotado de um centro de hemodiálise, abriu uma secção de neonatologia e viu criado o serviço de ortopedia e traumatologia sem que o seu quadro de pessoal tivesse sido alargado; Considerando que, em consequência disso, viu aumentado consideravelmente o número de camas; Considerando que só é possível responder às necessidades presentes dotando o Hospital com os meios humanos indispensáveis ao desempenho das novas funções: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 3 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, com alterações introduzidas pelas Portarias n.os 51/82, de 13 de Janeiro, 1242/82, de 31 de Dezembro, 807-Z3/83, de 30 de Julho, 196/84, de 4 de Abril, 573/85, de 10 de Agosto, e 253/86, de 26 de Maio, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 12 de Junho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança (ver documento original)