Lei 130/97

Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997

Lei 130/97

Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 23/12/1997

Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 130/97 de 23 de Dezembro Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aos contratos de obras públicas e aos contratos de fornecimento, aquisição e locação de bens e serviços, nomeadamente de estudos e projectos, para os trabalhos de reparação, reconstrução e outros decorrentes das intempéries de Outubro e Novembro de 1997, ocorridos na Região Autónoma dos Açores e nos distritos de Beja, Évora e Faro, é aplicável o regime de dispensa de fiscalização prévia previsto no artigo 1.º da Lei n.º 3/97, de 27 de Janeiro, e o regime excepcional de contratação pública previsto no Decreto-Lei n.º 243/96, de 19 de Dezembro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente regime excepcional aplica-se até 31 de Dezembro de 1998, designadamente no que se refere ao regime previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 243/96, de 19 de Dezembro. Aprovada em 14 de Novembro de 1997. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 3 de Dezembro de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 11 de Dezembro de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.