Portaria 500/87

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar

Portaria 500/87

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 20/06/1987

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 500/87 de 20 de Junho Considerando que a Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou a reorganização dos serviços técnico-administrativos do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes das respectivas unidades orgânicas; Considerando que da nova estrutura consta o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que urge prover; Considerando que o perfil daquele cargo aconselha se releve a experiência e os conhecimentos adquiridos no serviço do Município no exercício de funções correspondentes ao cargo a preencher; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê a possibilidade de excepcionalmente ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Almodôvar deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já aludidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar a funcionários de reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área funcional e que ocupem lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra G. 2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias. 3.º A deliberação de provimento deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Plano e da Administração do Território. Assinada em 1 de Maio de 1987. O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.