Portaria 484/87

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia um lugar de técnico superior principal, letra D

Portaria 484/87

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia um lugar de técnico superior principal, letra D

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 08/06/1987

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia um lugar de técnico superior principal, letra D

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 484/87 de 8 de Junho Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 442/86, um lugar de técnico superior principal, letra D. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio. Assinada em 25 de Maio de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.