Diploma
EM VIGORPortaria n.º 497/87
de 19 de Junho
Ao abrigo do disposto nos artigos 50.º, n.º 3, e 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, e do artigo único do Decreto-Lei n.º 471/85, de 11 de Novembro, conjugado com o artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, aprovar o seguinte:
Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Secretários Aduaneiros da Direcção-Geral das Alfândegas
I
Disposições gerais