Portaria 499/87

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Informática e Ciências da Computação e fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos respectivos cursos

Portaria 499/87

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Informática e Ciências da Computação e fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos respectivos cursos

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 19/06/1987

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Informática e Ciências da Computação e fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos respectivos cursos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 499/87 de 19 de Junho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), confere o grau de bacharel em: a) Gestão Informática; b) Ciências da Computação, ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º Ramos 1 - O curso de bacharelato em Gestão Informática desdobra-se nos ramos de: a) Contabilidade; b) Informática de Gestão; c) Gestão Empresarial. 2 - O curso de bacharelato em Ciências da Computação desdobra-se nos ramos de: a) Análise de Sistemas e Programação; b) Informática Industrial. 3.º Opção pelos ramos 1 - A opção por cada um dos ramos de cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º faz-se no acto de inscrição no 3.º ano curricular. 2 - A aceitação da inscrição em cada ramo está sujeita a limites quantitativos mínimos e máximos, a fixar pela comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta fundamentada da comissão instaladora da Escola. 3 - A deliberação a que se refere o número anterior será proferida até ao dia 31 de Março de cada ano. 4.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria. 5.º Estágios 1 - A ESTG organizará estágios em todos os cursos no final de cada ano curricular. 2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional. 3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação. 4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico. 5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico. 6 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários com igual duração. 6.º Classificação final 1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico. 7.º Condições para obtenção do grau São condições para obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa: a) Na totalidade das disciplinas que integram os planos de estudos; b) No estágio ou seminários a que se refere o n.º 5.º 8.º Entrada em funcionamento Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1987-1988. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 19 de Maio de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)