Decreto Regulamentar Regional 27/87/A

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março (coordena as actividades da Divisão de Educação Física e Desportiva Escolar, da Direcção Regional de Educação Física e Desportos)

Decreto Regulamentar Regional 27/87/A

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março (coordena as actividades da Divisão de Educação Física e Desportiva Escolar, da Direcção Regional de Educação Física e Desportos)

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Regional EscolarDiário da República ↗Publicado 26/08/1987

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março (coordena as actividades da Divisão de Educação Física e Desportiva Escolar, da Direcção Regional de Educação Física e Desportos)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 27/87/A Considerando que a gratificação atribuída aos coordenadores de zona e concelhios, previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, se tem mantido inalterada desde essa data; Considerando, por consequência, que importa não só ajustar essa gratificação como fazê-lo através do recurso a mecanismo legal adequado: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Art. 7.º - 1 - ... a) ... b) ... c) ... 2 - Ao pessoal referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º será atribuída gratificação a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 1987. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Agosto de 1987. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.