Decreto Regulamentar Regional 25/87/A

Altera o quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/A, de 14 de Maio (define os quadros e regulamenta o funcionamento dos serviços na directa dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais)

Decreto Regulamentar Regional 25/87/A

Altera o quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/A, de 14 de Maio (define os quadros e regulamenta o funcionamento dos serviços na directa dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais)

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 20/08/1987

Altera o quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/A, de 14 de Maio (define os quadros e regulamenta o funcionamento dos serviços na directa dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/87/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/A, de 14 de Maio, aprovou o regulamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (Gabinete Técnico e Repartição dos Serviços Administrativos). Verificou-se, no entanto, que o quadro anexo ao referido diploma foi publicado com algumas inexactidões, que interessa corrigir. Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/A, de 14 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 15 de Junho de 1987. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1987. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira. (ver documento original)