Portaria 714/87

Altera os quadros I e II do anexo I à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, que aprovou a estrutura curricular do 1.º ano do curso de Gestão da Empresa Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança

Portaria 714/87

Altera os quadros I e II do anexo I à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, que aprovou a estrutura curricular do 1.º ano do curso de Gestão da Empresa Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 20/08/1987

Altera os quadros I e II do anexo I à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, que aprovou a estrutura curricular do 1.º ano do curso de Gestão da Empresa Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 714/87 de 20 de Agosto Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da Escola Superior Agrária; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Alterações Os quadros I e II do anexo I à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, passam a ter a redacção do quadro I do anexo I à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988. 3.º Regime de transição Cabe à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 24 de Julho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)