Portaria 694/87

Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, daquele Centro

Portaria 694/87

Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, daquele Centro

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 13/08/1987

Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, daquele Centro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 694/87 de 13 de Agosto Pela Portaria n.º 21250, de 27 de Abril de 1965, foi criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa. Posteriormente, nos termos da Portaria n.º 726/72, de 14 de Dezembro, foi instalado o Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais daquele Centro. Abrangendo a população utente não apenas crianças como também adolescentes, é mais conforme com a actividade desenvolvida a designação de Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil. Aliás, é esta a designação do correspondente serviço existente na cidade do Porto. Por outro lado, o Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais evoluiu no sentido de um serviço especializado em adolescentes e jovens da mais diversa patologia que não só a deficiência mental, sendo, portanto, mais correcto designá-lo como Clínica da Juventude. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa passa a ser designado por Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa. 2.º O Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, daquele Centro, passa a ser designado por Clínica da Juventude. Ministério da Saúde. Assinada em 28 de Julho de 1987. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.