Portaria 686/87

Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital

Portaria 686/87

Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 11/08/1987

Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 686/87 de 11 de Agosto O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital foi aprovado pela Portaria n.º 962/80, de 11 de Novembro, e alterado pela Portaria n.º 1062/80, de 12 de Dezembro. O novo quadro anexo à presente portaria tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que estabeleceu o novo regime das carreiras médicas, do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, regulador das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e dos Decretos-Leis n.os 178/85, de 23 de Maio, e 134/87, de 17 de Março, que reestruturaram a carreira do pessoal de enfermagem. Contempla também as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, torna extensivo aos técnicos de diagnóstico e terapêutica o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, aplica ao pessoal dirigente o Decreto Regulamentar n.º 52/85, de 8 de Agosto, e procura valorizar o sector administrativo do pessoal a fim de melhor o adaptar às atribuições que lhe são conferidas. Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal dos Recolhimentos da Capital são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria. 2.º A transição do pessoal para o novo quadro e o respectivo provimento efectuar-se-ão de acordo com a legislação aplicável. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 20 de Julho de 1987. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira. Recolhimentos da Capital (ver documento original)