Portaria 684/87

Extingue o lugar de adjunto técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Macau e cria em sua substituição o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe

Portaria 684/87

Extingue o lugar de adjunto técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Macau e cria em sua substituição o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/08/1987

Extingue o lugar de adjunto técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Macau e cria em sua substituição o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 684/87 de 11 de Agosto Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pela Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, às disposições do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º É extinto o lugar de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal do Gabinete de Macau, constante do anexo VII à Portaria n.º 461/87. 2.º É criado, em substituição do lugar extinto no número anterior, o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G. 3.º O funcionário que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, se encontrava provido no lugar referido no n.º 1.º transita para a categoria criada pelo n.º 2.º, de acordo com a tabela anexa ao presente diploma. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 28 de Julho de 1987. O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. Tabela anexa a que se refere o n.º 3.º (ver documento original)