Portaria 710/87

Aprova os planos de estudos do curso de educadores de infância e das variantes de Matemática e Ciências da Natureza e de Trabalhos Manuais do curso de professores

Portaria 710/87

Aprova os planos de estudos do curso de educadores de infância e das variantes de Matemática e Ciências da Natureza e de Trabalhos Manuais do curso de professores

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 19/08/1987

Aprova os planos de estudos do curso de educadores de infância e das variantes de Matemática e Ciências da Natureza e de Trabalhos Manuais do curso de professores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 710/87 de 19 de Agosto Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: Único Os planos de estudos dos cursos de: a) Educadores de infância; b) Professores do ensino básico nas variantes de: I) Matemática e Ciências da Natureza; II) Trabalhos Manuais; da Escola Superior de Educação da Madeira são os constantes do anexo à presente portaria. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 29 de Julho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)