Portaria 697/87

Altera o quadro VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 890/84, de 5 de Dezembro, 18/86, de 15 de Janeiro, e 169/86, de 28 de Abril, que fixa a estrutura curricular do 6.º ano da licenciatura em Medicina ministrada pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Portaria 697/87

Altera o quadro VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 890/84, de 5 de Dezembro, 18/86, de 15 de Janeiro, e 169/86, de 28 de Abril, que fixa a estrutura curricular do 6.º ano da licenciatura em Medicina ministrada pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 14/08/1987

Altera o quadro VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 890/84, de 5 de Dezembro, 18/86, de 15 de Janeiro, e 169/86, de 28 de Abril, que fixa a estrutura curricular do 6.º ano da licenciatura em Medicina ministrada pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 697/87 de 14 de Agosto Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro; Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Alteração à Portaria n.º 1036/81 O quadro VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto pelas Portarias n.os 890/84, de 5 de Dezembro, 18/86, de 15 de Janeiro, e 169/86, de 28 de Abril, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 24 de Julho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)