Portaria 659/87

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)

Portaria 659/87

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 29/07/1987

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 659/87 de 29 de Julho Considerando a necessidade de estabelecer uma maior flexibilidade e um melhor dimensionamento do quadro da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA), aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, sem que daí resulte qualquer aumento de efectivos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria. 2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar corresponde à execução, a partir de orientação e instruções precisas, de funções de apoio técnico, em geral, competindo-lhe, designadamente, apoiar tecnicamente os trabalhos a desenvolver na área da economia e gestão de empresas agrícolas, efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, preparar a informação por forma a ser tratada informaticamente e zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 15 de Julho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. Mapa anexo à Portaria n.º 659/87 (ver documento original)