Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 22/87/A
Tendo em vista a necessidade de fazer corresponder as funções efectivamente exercidas por algum pessoal à categoria adequada, o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A, de 14 de Maio, que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Saúde, previu no seu quadro anexo a carreira de auxiliar técnico.
Contudo, a criação de tal carreira não foi acompanhada, como é legalmente exigido, pela descrição do respectivo conteúdo funcional, nem dos requisitos exigidos para o exercício das correspondentes funções. Por outro lado, não foi prevista a forma de transição para a nova carreira, pelo que se torna necessário colmatar tais lacunas.
Verificou-se, também, que o referido quadro, por lapso, não previu cinco unidades de escriturário-dactilógrafo, tendo igualmente omitido, no que concerne ao número total de oficiais administrativos afectos à Direcção de Serviços de Administração, duas unidades.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: