Diploma
EM VIGORPortaria n.º 664/87
de 29 de Julho
As recentes alterações relativas às disposições respeitantes a inspecções médico-sanitárias e a exames de condução contidas no Código da Estrada por força da adesão de Portugal às Comunidades Europeias implicam as correspondentes adaptações no Regulamento do Código da Estrada.
Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde, o seguinte:
1.º As alíneas e) e f) do artigo 41.º e o n.º 1 do artigo 44.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, modificado pelas Portarias n.os 266/85 de 9 de Maio, e 283/79, de 18 de Junho, respectivamente, passam a ter a seguinte redacção: