Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 23/87/A
Considerando a existência nos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta de funcionários que desempenham funções de conteúdo funcional idêntico à natureza das desempenhadas pelos tesoureiros e que, por não existir ao tempo na administração regional dos Açores a carreira de tesoureiro, se encontram integrados na carreira de oficial administrativo;
Considerando que com a aplicação à administração regional da carreira de tesoureiro, por um lado, e a inclusão da mesma nos quadros de pessoal dos citados hospitais, por outro lado, se torna possível uma adequação das funções efectivamente exercidas pelos referidos funcionários à categoria profissional de tesoureiro:
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: