Portaria 678/87

Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Portaria 678/87

Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 05/08/1987

Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 678/87 de 5 de Agosto Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o regulamento do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), anexo à presente portaria, que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura deste organismo. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 14 de Julho de 1987. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação. Regulamento das Competências das Divisões e das Secções Previstas na Estrutura do IGAPHE Por deliberação do conselho directivo do IGAPHE de 7 de Julho de 1987, proferida ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, são definidas as competências das divisões e das secções compreendidas na estrutura do IGAPHE a seguir indicadas: CAPÍTULO I Dos serviços centrais SECÇÃO I Área de gestão e administração

Artigo 1.º

EM VIGOR
Divisão de Pessoal e Administração - DPA Compete à DPA assegurar a gestão, desenvolvimento e administração dos recursos humanos, o apoio administrativo e o fornecimento de material e equipamento necessários, bem como a gestão do património inerente ao funcionamento do IGAPHE.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Secção de Administração do Pessoal - SAP Compete à SAP: a) Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos; b) Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços; c) Assegurar o apoio à realização de acções de formação internas e externas; d) Organizar e desenvolver os processos de rotação de pessoal; e) Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal; f) Assegurar as operações relativas à movimentação e registo de assiduidade e antiguidade do pessoal; g) Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social; h) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos; i) Organizar e manter actualizada a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Secção de Expediente e Arquivo - SEA Compete à SEA: a) Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência; b) Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição; c) Organizar, manter actualizado e garantir a gestão do arquivo geral do IGAPHE, quer em suporte de papel, quer micrográfico; d) Atender atempada e eficazmente os pedidos de consulta dos arquivos por parte de todos os serviços do IGAPHE.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Secção de Economato e Património - SEP Compete à SEP: a) Organizar concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição dos bens e serviços necessários ao correcto funcionamento dos serviços do IGAPHE; b) Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação; c) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento do IGAPHE, bem como os registos relativos à sua distribuição; d) Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos e imóveis afectos à actividade dos serviços; e) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar; f) Assegurar a gestão das viaturas, nomeadamente a sua afectação, reparação e manutenção.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Divisão de Gestão Financeira - DGF Compete à DGF: a) Programar as receitas a arrecadar e respectivas condições; b) Elaborar o sistema de contas bancárias referentes à arrecadação de receitas classificadas e respectiva movimentação; c) Elaborar estudos sobre a situação financeira e patrimonial do IGAPHE; d) Elaborar o projecto de orçamento e suas revisões e proceder ao respectivo controle; e) Colaborar na definição de critérios gerais a aplicar na fixação e actualização de rendas; f) Elaborar a conta de gerência; g) Estudar a racionalização dos circuitos de funcionamento nas áreas da despesa e da receita; h) Estudar e propor métodos de aplicação informática às áreas da despesa e da receita; i) Elaborar análises e estudos, de qualquer âmbito, no domínio da gestão financeira.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Secção de Rendas e Prestações - SRP À SRP compete: a) Proceder ao controle sistemático das receitas efectivamente arrecadadas e análise dos desvios; b) Organizar os processos de rendas e prestações da propriedade resolúvel em atraso; c) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência; d) Fornecer elementos para análise dos circuitos de funcionamento da Secção; e) Fornecer elementos de controle de todas as receitas; f) Propor metodologias de racionalidade dos serviços de receita.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Secção de Processamento de Despesas - SPD À SPD compete: a) Realizar as operações relacionadas com o processamento de despesas de funcionamento; b) Cabimentar as despesas; c) Proceder ao controle sistemático das despesas e análise de desvios; d) Emitir e controlar os cheques e as contas bancárias de despesas; e) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência; f) Fornecer elementos para a análise dos circuitos de funcionamento da Secção; g) Fornecer elementos de controle de todas as despesas; h) Propor metodologias de racionalidade dos serviços de despesas.

Artigo 8.º

EM VIGOR
Secção de Tesouraria - ST Compete à ST: a) Proceder à arrecadação das receitas; b) Efectuar depósitos e transferências de fundos; c) Efectuar o pagamento das despesas autorizadas; d) Elaborar planos e mapas de tesouraria; e) Propor metodologias de racionalidade e operacionalidade dos serviços de tesouraria. SECÇÃO II Área de gestão de solos

Artigo 9.º

EM VIGOR
Divisão de Urbanização - DU Compete à DU: a) Promover a elaboração dos planos globais e planos de pormenor; b) Promover a elaboração dos projectos das infra-estruturas principais, instalações técnicas especiais e estrutura verde principal a executar pelo IGAPHE; c) Promover a elaboração dos projectos das edificações e trabalhos complementares de infra-estruturas e espaços exteriores, nomeadamente no que se refere a equipamento urbano e renovação ou recuperação urbana; d) Coordenar a intervenção de entidades promotoras de equipamento urbano, quer sejam públicas ou privadas; e) Coordenar e gerir o processo de cedência de terrenos, incluindo a preparação dos documentos para concursos, e elaborar os projectos a cargo do IGAPHE.

Artigo 10.º

EM VIGOR
Divisão de Solos - DS Compete à DS: a) Assegurar a avaliação e a negociação dos terrenos a adquirir ou a transmitir que concorram para a prossecução da política de habitação social; b) Organizar e manter actualizado o cadastro de terrenos do IGAPHE; c) Proceder à inscrição matricial e ao registo predial dos terrenos abrangidos pelos Planos Integrados de Setúbal, Almada e Zambujal; d) Colaborar com os serviços regionais com vista à regularização da inscrição matricial e do registo predial dos terrenos situados nas áreas geográficas das respectivas direcções de gestão habitacional e não compreendidos na alínea anterior. SECÇÃO III Área de apoio técnico

Artigo 11.º

EM VIGOR
Gabinete de Estudos Técnicos e Análise de Projectos - GETAP Compete ao GETAP: a) Analisar e dar parecer sobre questões técnicas que lhe sejam solicitadas pelas entidades promotoras de habitação social; b) Apreciar planos e projectos de programas habitacionais e participar em outros estudos relativos a empreendimentos comparticipados pelo IGAPHE a solicitação de autarquias locais e outras instituições promotoras de habitação social; c) Analisar a informação disponível nos vários campos do projecto, com vista à utilização da experiência adquirida; d) Estabelecer e propor normas para execução e coordenação de projectos de habitação social, sua conservação e gestão; e) Proceder à elaboração e manutenção de um fundo documental de projectos sobre habitação social; f) Promover a encomenda de projectos e outros estudos, designadamente topográficos e geológicos, a solicitação de outros serviços do IGAPHE, procedendo à sua análise e à elaboração de propostas de aprovação; g) Participar na análise técnico-económica de propostas apresentadas em concursos lançados pelo IGAPHE; h) Organizar uma base de dados sobre empreiteiros, projectistas e fornecedores, com informação actualizada do seu comportamento técnico e capacidade económico-financeira demonstrada na execução de contratos, podendo solicitar para o efeito informações a outras entidades; i) Implantar e manter permanentemente actualizada uma base de dados com os preços unitários praticados na realização de empreitadas e fornecimentos de obras; j) Promover a definição de critérios de avaliação do património habitacional do IGAPHE, tendo em vista, nomeadamente, a sua alienação; k) Promover, em colaboração com o GIP, o estudo de suportes informáticos necessários ao desenvolvimento da actividade do IGAPHE; l) Participar na organização do arquivo técnico-administrativo do IGAPHE; m) Colaborar com o GIP na elaboração de modelos de suporte à actividade do IGAPHE; n) Colaborar com o GIP na elaboração e controle do programa de investimentos do IGAPHE; o) Prestar apoio técnico na elaboração de legislação no domínio da habitação social; p) Promover e intervir em acções de formação e informação técnica do pessoal do IGAPHE; q) Promover e intervir em acções de formação e informação de diversos agentes intervenientes na promoção de habitação social; r) Intervir em convénios com outras entidades para a elaboração de estudos técnicos na área da habitação social; s) Dar apoio aos serviços regionais no cálculo das revisões de preços de empreitadas lançadas no seu âmbito.

Artigo 12.º

EM VIGOR
Centro de Documentação e Informação Técnica - CDIT Compete ao CDIT: a) Proceder à análise, tratamento, organização e difusão de documentos e informação técnica; b) Fazer a selecção, tratamento e difusão da legislação aplicável ao sector da habitação social; c) Colaborar na organização de acções de informação e formação, internas e externas, no domínio das técnicas relacionadas com a habitação social; d) Proceder à selecção, aquisição e registo de publicações e documentos relacionados com a área habitacional; e) Gerir a biblioteca do IGAPHE e prestar assistência ao leitor; f) Estabelecer contactos com outras entidades intervenientes no domínio da difusão de informação com interesse para o sector da habitação; g) Gerir o parque gráfico do IGAPHE e sua utilização. CAPÍTULO II Dos serviços regionais

Artigo 13.º

EM VIGOR
Divisão de gestão - DG Às Divisões de Gestão das Direcções de Gestão Habitacional do Norte e de Lisboa compete promover a atribuição de fogos do Instituto na respectiva área, gerir o parque habitacional e equipamentos respectivos, incumbindo-lhes, nomeadamente: a) Proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores; b) Propor a nomeação de vigilantes que coadjuvem localmente a gestão dos fogos; c) Propor convénios de gestão com autarquias e outras entidades; d) Propor, para decisão do conselho directivo, modelos de contratos de arrendamento e de propriedade resolúvel; e) Estudar e instruir os pedidos de reserva de fogos; f) Promover a correcta utilização dos fogos e equipamentos; g) Proceder à recolha de dados para análise e estudo do quadro físico e social do património imobiliário; h) Prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes; i) Proceder, em colaboração com os serviços centrais competentes em razão da matéria, à regularização da inscrição matricial e do registo predial do património habitacional e não habitacional não abrangido pela alínea c) do artigo 10.º do presente Regulamento; j) Propor a alienação ou arrendamento dos fogos ou equipamentos; k) Promover a conservação urgente; l) Propor a rescisão de contratos de arrendamento ou propriedade resolúvel; m) Efectuar, em colaboração com o GIP, a recolha, correcção e actualização dos dados informáticos relativos ao património sob sua gestão; n) Orientar e fiscalizar a actividade das entidades estranhas ao Instituto que gerem habitações propriedade deste; o) Proceder de forma correcta e eficaz ao arquivo da documentação referente às suas atribuições.

Artigo 14.º

EM VIGOR
Secção de propriedade - SP Às secções de propriedade compete a gestão decorrente da propriedade dos prédios habitacionais e equipamentos, designadamente: a) Manter actualizado o inventário do património sob sua gestão; b) Coordenar a administração do condomínio dos fogos e equipamentos; c) Gerir os fogos em propriedade resolúvel; d) Organizar os processos de venda dos respectivos fogos e de alienação e arrendamento de equipamento e lojas, propondo os preços e condições respectivos; e) Organizar e acompanhar os processos de regularização das inscrições na matriz e no registo predial do património habitacional e não habitacional sujeito a registo; f) Efectuar e actualizar o registo informático de dados relativos ao seu âmbito de actuação.

Artigo 15.º

EM VIGOR
Secção de arrendamento - SA 1 - Às secções de arrendamento compete a gestão do arrendamento dos fogos, nomeadamente: a) Manter actualizados os dados e informação referente aos processos de arrendamento; b) Promover o cálculo e ajustamentos de rendas nos termos da lei; c) Organizar os processos de rescisão dos contratos de arrendamento; d) Promover a reparação de fogos em caso de urgência e encaminhar para a divisão de obras os restantes aspectos referentes à conservação; e) Promover a actualização do registo informático de dados no que toca ao seu âmbito de actuação. 2 - Compete-lhes ainda efectuar ou promover os concursos de atribuição de fogos, quer em arrendamento, quer em propriedade resolúvel.

Artigo 16.º

EM VIGOR
Divisão de obras - DO Às Divisões de Obras das Direcções de Gestão Habitacional de Lisboa e do Norte compete: a) Proceder a vistorias para o controle do património imobiliário e detecção de obras ilegais; b) Promover a conservação corrente do património imobiliário; c) Proceder à conservação periódica dos imóveis e à elaboração dos respectivos planos; d) Elaborar projectos e processos de concursos e seu lançamento para a conservação periódica e corrente; e) Acompanhar e fiscalizar as obras; f) Elaborar pareceres técnicos sobre o cabimento e necessidades das obras de conservação; g) Ultimar os empreendimentos em curso; h) Efectuar o aproveitamento de fundos vazados e a transformação de outros espaços, nomeadamente para habitação.

Artigo 17.º

EM VIGOR
Secção administrativa - SA Às Secções Administrativas das Direcções de Gestão Habitacional do Norte, do Centro e do Sul compete, designadamente: a) Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos; b) Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal das respectivas direcções regionais, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços; c) Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal e assegurar as operações relativas à respectiva movimentação e registo de assiduidade e antiguidade; d) Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social; e) Organizar e manter actualizado o arquivo da direcção regional; f) Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência; g) Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição; h) Organizar os concursos públicos e assegurar o apoio administrativo na celebração de contratos para aquisição de bens e serviços necessários ao correcto funcionamento da direcção regional; i) Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação; j) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento da direcção regional, bem como o registo relativo à sua distribuição; k) Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos, viaturas e imóveis afectos à actividade da direcção regional.

Artigo 18.º

EM VIGOR
Competências das Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul As Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul assumem globalmente as competências das divisões previstas nos artigos 13.º a 16.º