Diploma
EM VIGORPortaria n.º 678/87
de 5 de Agosto
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o regulamento do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), anexo à presente portaria, que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura deste organismo.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
Regulamento das Competências das Divisões e das Secções Previstas na Estrutura do IGAPHE
Por deliberação do conselho directivo do IGAPHE de 7 de Julho de 1987, proferida ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, são definidas as competências das divisões e das secções compreendidas na estrutura do IGAPHE a seguir indicadas:
CAPÍTULO I
Dos serviços centrais
SECÇÃO I
Área de gestão e administração