Decreto Regulamentar 53/87

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio, que sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira

Decreto Regulamentar 53/87

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio, que sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 06/08/1987

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio, que sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 53/87 de 6 de Agosto O Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, do concelho de Vila Franca de Xira, e estabeleceu a favor da respectiva Câmara Municipal o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios sitos naquela área. Encontrando-se o referido plano em fase de conclusão e aprovação, é conveniente que seja prorrogada a vigência das medidas fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 33/85 por mais um ano, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, conforme pretende a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio. 2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 17 de Julho de 1987. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 21 de Julho de 1987. Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.