Diploma
EM VIGORDecreto n.º 870/76
de 28 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que reestrutura, modifica e altera nos seus fundamentos a carreira de controlador de tráfego aéreo, na Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, veio a ter execução parcial através das Portarias n.os 783-B/75 e 783-C/75, publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro, e da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1976.
Além de o condicionalismo legal estabelecido no n.º 2 do artigo 28.º se ter mostrado insuficiente, verifica-se ainda que o desenvolvimento e ajustamento às situações reais do referido diploma nem sempre se articula da maneira mais conveniente ao bom funcionamento dos respectivos serviços, estagnando a dinâmica dos mesmos em situações de impasse, a todos os títulos indesejáveis e contrárias ao espírito da lei que os criou.
Nestes termos, visto o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: