Diploma
EM VIGORDecreto n.º 890/76
de 29 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 890/76
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes - Obras de remodelação e adaptação - 2.ª fase», pela importância de 1974631$70
Decreto 890/76
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes - Obras de remodelação e adaptação - 2.ª fase», pela importância de 1974631$70