Decreto 889/76

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde

Decreto 889/76

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de PortosDiário da República ↗Publicado 29/12/1976

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 889/76 de 29 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde, pela quantia de 11835200$00, que poderá elevar-se a 13500000$00. Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1976 ... 5000000$00 Em 1977 ... 6000000$00 Em 1978 ... 2500000$00 2. Às importâncias a despender nos anos de 1977 e 1978 acrescem os saldos apurados nos anos que, respectivamente, lhes antecedem. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. Promulgado em 14 de Dezembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.