Diploma
EM VIGORDecreto n.º 889/76
de 29 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 889/76
Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde
Decreto 889/76
Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde