Diploma
EM VIGORDecreto n.º 880/76
de 29 de Dezembro
O Decreto n.º 342/72, de 29 de Agosto, criou a categoria de ajudante de enfermaria, destinada a exercer nos estabelecimentos e serviços hospitalares um certo número de tarefas elementares, coadjuvantes de enfermagem, que não envolvessem responsabilidade profissional própria dos enfermeiros.
A prática veio, porém, demonstrar que esta medida não alcançou os objectivos pretendidos. Assim, e de acordo com as posições dos sindicatos de enfermagem e dos hospitais centrais, onde os programas de preparação dos ajudantes de enfermaria foram realizados, concluiu-se não ser de continuar a preparar ajudantes de enfermaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro;
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: