Diploma
EM VIGORDecreto n.º 877/76
de 29 de Dezembro
1. A elaboração de uma nova lei orgânica para o Departamento Central de Planeamento, que substitua a existente, bem como a alteração dos diplomas regulamentares estabelecidos para o antigo Secretariado Técnico, surge como uma necessidade premente no quadro da actual orgânica governamental e face à importância fundamental que as tarefas e o processo de planeamento assumem na sociedade portuguesa.
2. A elaboração da nova lei orgânica para o DCP terá, no entanto, que se subordinar aos termos da «definição institucional das estruturas de elaboração e execução do Plano», que decorrerá da aprovação da Lei do Plano a ser apresentada pelo Governo à Assembleia da República até 15 de Outubro próximo.
3. O presente decreto visa, desde já, a constituição de um quadro de pessoal mínimo que tenha em conta, por um lado, a importância e o volume de trabalhos cometidos por lei ao Departamento Central de Planeamento e, por outro, a exiguidade e a anormalidade que o actual «quadro» de pessoal revestem, e a que é inadiável pôr fim, sem prejuízo, como acima foi referido, de ulteriores alterações que venham a ser impostas pela definição da orgânica institucional de planeamento, e que serão consagradas na Lei Orgânica do Departamento.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: